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NOVO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

No dia 21 de abril foi sancionada pelo Presidente da República e promulgada a Lei nº 14.143/2021. Entre outras medidas, a lei possibilitará a recriação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instrumento que possibilitou no ano passado a redução de jornada e de salários dos empregados e criou o Benefício Emergencial.


Com a nova Lei, espera-se que nos próximos dias seja editada nova regra para atender às dificuldades que ainda decorrem da Pandemia.


Rafael Sterzi de Carvalho - OAB/RS 72.740

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DEADVOGADOS - OAB/RS 1774

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